Logo / Marca

Saiba das condições de uso da Logo-Marca da SEMADEB

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Utilização da Logo da SEMADEB
Para os efeitos da Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em vigor desde 15 de maio de 1997, a qual substitui a Lei 5772/71, atualizada de acordo com a Lei 10.196/01, considera- se: “marca” é todo sinal distintivo, visualmente perceptível que identifica e distingue produtos e serviços. Para tanto, fica expressamente PROIBIDO mudar: A cor; A fonte; O design da logomarca; Ou qualquer ato que leve ao plágio descaracterizando a natureza distinta da marca.
O Departamento de Comunicação Visual e Web da ADEB é detentor e responsável pela divulgação e comercialização da marca da SEMADEB, ao qual compete esclarecer dúvidas em relação à utilização dela, bem como é responsável por avisar sobre aplicações fora dos padrões especificados neste Manual. A utilização comercial é expressamente PROIBIDA, salvo quando autorizada pelo Departamento de Comunicação. Em hipótese alguma será permitida a utilização da logomarca indevidamente. Insta consignar que a SEMADEB é detentora exclusiva do uso e comercialização de sua marca. Sendo assim, o usuário autorizado deverá seguir as orientações abaixo: A Logo Geral deverá ser utilizada somente em eventos da SEMADEB, sob a responsabilidade da Coordenação Geral.